QUEM RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL NO ANO PASSADO PRECISARÁ DEVOLVER O DINHEIRO?
Algumas pessoas terão que devolver, mas apenas as que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ou R$ 1.903,98 por mês durante o ano de 2020.
Algumas pessoas terão que devolver, mas apenas as que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ou R$ 1.903,98 por mês durante o ano de 2020.
No ano passado, mais de 60 milhões de brasileiros foram beneficiados com o Auxílio Emergencial aprovado pelo Congresso e viabilizado pelo Governo Federal. O momento grave da pandemia e um cenário de completas incertezas tornou necessária essa mobilização do poder público, mas embora a classe média tenha conseguido subsídios como este citado, o Imposto de Renda que para muitos deixou de ser retido na fonte, trouxe na declaração uma cobrança inesperada.
Conforme a tabela atual, as pessoas que tiveram a renda por mês inferior a média de R$ 1.903,98 estão fora desta cobrança. Para os excedentes deverá ser feito o pagamento através da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e pode ser feita no momento em que o contribuinte estiver fazendo a declaração online, pois esta será indicada para o pagamento. Não serão contabilizados juros ou multas.
Vale reforçar que o valor de R$ 22.847,76 se refere apenas a quem teve o auxílio emergencial, ou seja, quem é MEI, recebeu este pagamento e ultrapassou o limite vai precisar declarar e devolver o dinheiro também.
Deverão ser devolvidas as parcelas de R$600 ou R$1.200, mas não serão cobrados da extensão do auxílio as parcelas complementares de R$ 300 ou R$ 600 aprovados na MP 1000/2020.
Caso quem pegou o auxílio seja dependente de uma pessoa que teve renda superior a R$ 22.847,76 está sujeito a devolução das parcelas citadas acima. Em resumo, a devolução será para quem recebeu salário, pensão, aposentadoria, ou seja, estão sujeitos a tributação sem incluir nesta conta o valor recebido de auxílio.
Abaixo link com perguntas e respostas diretamente do site do Governo Federal sobre esse assunto.
Base de cálculo | Alíquota | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
1ª faixa | até R$ 22.847,76 | Isento | - |
2ª faixa | de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
3ª faixa | de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
4ª faixa | de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
5ª faixa | acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A rodada de 2021 que iniciará no próximo dia 06 de abril seguirá essa mesma dinâmica na declaração de 2022. Se exceder a receita, vai ter que devolver o auxílio.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Fundo Social de Solidariedade arrecada doações para vítimas das chuvas no Rio Grande do...
CONSEG Santana de Parnaíba recebe coordenador estadual no dia 9 de maio
Prefeitura de Cotia lança o ‘Projeto Acqua Social’ com aula de natação
Prefeitura institui o Programa de Escola Integral e amplia para o Ensino Fundamental
CONSEG Santana de Parnaíba recebe coordenador estadual no dia 9 de maio
Cotia promove Mutirão de Emprego no dia 08 de maio com mais de 1.100 vagas
Fundo Social de Solidariedade arrecada doações para vítimas das chuvas no Rio Grande do...
Prefeitura institui o Programa de Escola Integral e amplia para o Ensino Fundamental
DARIO VASCONCELOS - Os bastidores da Lei Henry Borel
ÉRICO SINFRÔNIO - NEM TUDO QUE RELUZ É OURO
RALPH MARIANO - Cenário Político aquecido para o Governo de SP