Vitória Silvestre é a nova Secretária da Infância e Juventude de Osasco

Vitória Silvestre é a nova Secretária da Infância e Juventude de Osasco

Por Gilberto de Almeida 01/01/2021 - 01:20 hs

O Prefeito de Osasco Rogério Lins, que inicia nesta sexta feira (01), o seu segundo mandato a frente da Prefeitura do Municipio, escolheu para assumir a nova secretaria municipal da Infância e Juventude, a ex- coordenadora de poilticas públicas para juventude Vitória Silvestre.

Que terá como nova missão nesse momento de pandemia ampliar os trabalhos que foram iniciados na extinta coordenadoria da juventude,  dando mais voz e participação aos jovens do Município em especial da Periferia, que são os que mais sofrem com a pandemia mundial do covid 19, agora com destaque também voltados para Políticas Públicas desde a primeira infância.

A Criação desta importante secretaria era uma promessa de campanha do Prefeito Rogério Lins, assumido com os jovens de Osasco, compromisso esse que está sendo cumprindo já no primeiro dia do novo mandato.

" A Secretaria da Infância e Juventude é uma pauta que a juventude luta há anos. É uma conquista não só para as crianças e para os jovens, mas para toda a nossa população que recebe um espaço ainda mais amplo para darmos voz para nossas crianças, adolescentes e jovens. Além disso, a criação da Secretaria da Infância e da Juventude reforça o empenho, compromisso e dedicação do Prefeito Rogério Lins para com esse público. Esse é só o início das realizações e do compromisso com a juventude" declarou Vitória Silvestre - Secretária da Infância e Juventude, em entrevista exclusiva ao Portal NOR.

Conheça a nova Secretária da Infância e Juventude Vitória Silveste ! 

Vitória Silvestre de Lira, nascida em 16 de Novembro de 1995, filha de Vanda Santos e Maurício Silvestre.

Vitória será responsavel pelas seguintas atribuições da nova secretaria:

O artigo 336 da seção I da  Lei Complementar 389/2020, estabelece ás competências da nova Secretaria Executiva da Infância e Juventude:

I - Promover a integração e a manutenção na agenda das políticas públicas voltadas para a infância e juventude;

II- Garantir a implantação dos planos e demais instrumentos de planejamento voltados à promoção de políticas de fortalecimento da infância e da juventude;

III- Articular esforços, junto às demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade civil, da iniciativa privada e demais instituições de esferas públicas de outros entes federados para a proteção da criança, adolescente e do fortalecimento da juventude;

IV -Assessorar, coordenar e articular junto à Administração políticas públicas voltadas à primeira infância;

Formular e implementar programas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política dos jovens

Elaborar um planejamento intersetorial que culmine em ações de governo que protejam a infância, adolescência e juventude, com promoção de cidadania desde o início da vida;

VII- Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação das crianças, adolescentes e jovens

VIII- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de formação que se proponham combater as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

IV- Capacitar e articular membros do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselheiros Tutelares e demais Conselhos municipais de políticas setoriais que abordem as pautas da infância e juventude;

X- desempenhar outras competências afins.

No artigo 367 menciona como será a estruturada a Secretaria da Infância e Juventude que será composta, confira abaixo:

 I – Gabinete do Secretário

a)      Chefia de Gabinete

b)      Assessor Especial

c)      Assessor de Gabinete

d)     Assessor Temático  Jurídico

e)      Assessor Temático Transparência e Controle Social

f)       Coordenador de Programas

 

II- Departamento de Planejamento Integrado

 

a)      Gerência da Política da Infância

b)      Gerência da Política da Juventude

 

III- Departamento de Gestão Estratégica

a)      Gerencia de Gestão de dados

b)      Gerência de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

IV- Departamento de Participação e Controle Social

a)      Gerência  Administrativa do Conselho Tutelar Norte 1

b)      Gerência Administrativa do Conselho Tutelar  Norte 2

c)       Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Sul

d)      Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Centro

e)      Gerência Administrativa do Conselho da Criança e do Adolescente