OSASCO AGORA TEM GRATUIDADE PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS NAS LINHAS MUNICIPAIS

OSASCO AGORA TEM GRATUIDADE PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS NAS LINHAS MUNICIPAIS

DECISÃO JUDICIAL OBRIGOU CUMPRIMENTO DA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE OSASCO APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL

Por LÁZARO SOUSA 31/10/2018 - 00:42 hs

Foi publicado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco o Decreto assinado pelo Prefeito de Oasco Rogério Lins, onde torna obrigatório a gratuidade do Transporte Público Municipal de Osasco ao idosos com idade entre 60 e 64 anos, já os idosos acima de 65 anos já existe a gratuidade do transporte.

O decreto municipal assinado pelo Prefeito tem o objetivo de regulamentar a decisão judicial proferida no Processo nº 1003185-51.2018.8.26.0405, que está tramitando na primeira Vara da Fazenda Pública de Osasco.

De acordo com o texto, nos próximos 30 dias, a contar da data da publicação do decreto regulamentar, basta a apresentação de documento original com foto para garantir a isenção da tarifa.  Depois desse período, será necessário o uso do BEM (Bilhete Eletrônico Municipal) Sênior, medida que já vale para quem tem a partir de 65 anos.  Os interessados deverão fazer cadastro, para emissão do bilhete, no posto de atendimento do Top Shop (loja 1), localizado no Terminal Vila Yara.

É preciso levar original e cópia simples do RG e CPF, ou de documento oficial, atualizado e com foto, que contenha os números de RG e CPF, além do comprovante de residência original e cópia simples com no máximo três meses, com CEP. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado contrato de locação ou declaração da Secretaria da Promoção Social.

O prazo para a emissão do cartão BEM Sênior Osasco é de 5 dias úteis a contar do cadastramento. O usuário deverá, obrigatoriamente, utilizar o cartão BEM Sênior Osasco no validador do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e passar pela catraca, para registro da utilização. O limite é de quatro utilizações diárias, com tempo mínimo de reapresentação em 60 minutos para uso na mesma linha.

Em 2017 o Vereador Tinha Di Ferreira, foi o autor do Projeto de Lei que alterou a Lei Ôrganica do Muncipio de Osasco, garantindo a gratuidade do transporte para os idosos a partir de 60 anos, a propositura do parlamentar foi aprovado pelo Legisltivo Municipal e sancionado pelo Prefeito Rogério Lins, porém foi alvo por parte das empresas de ônibus de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a decisão proferida pela justiça às empresas Viação Osasco e Urubupúnga e a Prefeitura de Osasco são obrigadas a cumprir a decisão sob pena de multas. 

Em decisão proferida o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi fixado que em caso de descumprimento as empresas de Ônibus serão multadas diariamente em 10.000,00 ( dez mil reais), até o teto de 100.000.00 ( Cem Mil Reais), no primeiro mês, após o que findo os primeiro trinta dias, será de 15.000.00 ( Quinze Mil Reais), diários, até o teto de 300.000.00 ( Trezentos Mil Reais), para o segundo mês.

No Terceiro mês de eventual descumprimento, multa diária de vinte mil reais até o teto de R$ 400.000.00 ( Quatrocentos Mil Reais). Ao final de cada mês, noticiado o descumprimento , será feito o Bacenjud da quantia, que ficará retida nos autos  até o final do feito. 

A Decisão Judicial diz ainda  " Estamos falando de lei Municipal devidamente votada e a respeito da qual existe admin sem concessão de liminar para suspensão. A Lei Municipal  deve ser cumprida  devendo as requeridas discutirem os termos  em que isso acontecerá. Advogar o contrário é falar em prejuizo da população beneficiada .  As requeridas podem e devem conversar entre si  para resolver os problemas para a implantação da lei, mas, repetindo, não cabe adiar a implementação da Lei."

Confira abaixo a entrevista feita com o Vereador Tinha Di Ferreira em 26/09/2018.

http://www.noticiasdeosascoeregiao.com.br/video/183/vereador-tinha-di-ferreira-fala-sobre-a-gratuidade-para-idosos-no-transporte-publico-de-osasco.html