OSASCO AGORA TEM GRATUIDADE PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS NAS LINHAS MUNICIPAIS
DECISÃO JUDICIAL OBRIGOU CUMPRIMENTO DA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE OSASCO APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL
DECISÃO JUDICIAL OBRIGOU CUMPRIMENTO DA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE OSASCO APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL
Foi publicado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco o Decreto assinado pelo Prefeito de Oasco Rogério Lins, onde torna obrigatório a gratuidade do Transporte Público Municipal de Osasco ao idosos com idade entre 60 e 64 anos, já os idosos acima de 65 anos já existe a gratuidade do transporte.
O decreto municipal assinado pelo Prefeito tem o objetivo de regulamentar a decisão judicial proferida no Processo nº 1003185-51.2018.8.26.0405, que está tramitando na primeira Vara da Fazenda Pública de Osasco.
De acordo com o texto, nos próximos 30 dias, a contar da data da publicação do decreto regulamentar, basta a apresentação de documento original com foto para garantir a isenção da tarifa. Depois desse período, será necessário o uso do BEM (Bilhete Eletrônico Municipal) Sênior, medida que já vale para quem tem a partir de 65 anos. Os interessados deverão fazer cadastro, para emissão do bilhete, no posto de atendimento do Top Shop (loja 1), localizado no Terminal Vila Yara.
É preciso levar original e cópia simples do RG e CPF, ou de documento oficial, atualizado e com foto, que contenha os números de RG e CPF, além do comprovante de residência original e cópia simples com no máximo três meses, com CEP. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado contrato de locação ou declaração da Secretaria da Promoção Social.
O prazo para a emissão do cartão BEM Sênior Osasco é de 5 dias úteis a contar do cadastramento. O usuário deverá, obrigatoriamente, utilizar o cartão BEM Sênior Osasco no validador do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e passar pela catraca, para registro da utilização. O limite é de quatro utilizações diárias, com tempo mínimo de reapresentação em 60 minutos para uso na mesma linha.
Em 2017 o Vereador Tinha Di Ferreira, foi o autor do Projeto de Lei que alterou a Lei Ôrganica do Muncipio de Osasco, garantindo a gratuidade do transporte para os idosos a partir de 60 anos, a propositura do parlamentar foi aprovado pelo Legisltivo Municipal e sancionado pelo Prefeito Rogério Lins, porém foi alvo por parte das empresas de ônibus de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a decisão proferida pela justiça às empresas Viação Osasco e Urubupúnga e a Prefeitura de Osasco são obrigadas a cumprir a decisão sob pena de multas.
Em decisão proferida o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi fixado que em caso de descumprimento as empresas de Ônibus serão multadas diariamente em 10.000,00 ( dez mil reais), até o teto de 100.000.00 ( Cem Mil Reais), no primeiro mês, após o que findo os primeiro trinta dias, será de 15.000.00 ( Quinze Mil Reais), diários, até o teto de 300.000.00 ( Trezentos Mil Reais), para o segundo mês.
No Terceiro mês de eventual descumprimento, multa diária de vinte mil reais até o teto de R$ 400.000.00 ( Quatrocentos Mil Reais). Ao final de cada mês, noticiado o descumprimento , será feito o Bacenjud da quantia, que ficará retida nos autos até o final do feito.
A Decisão Judicial diz ainda " Estamos falando de lei Municipal devidamente votada e a respeito da qual existe admin sem concessão de liminar para suspensão. A Lei Municipal deve ser cumprida devendo as requeridas discutirem os termos em que isso acontecerá. Advogar o contrário é falar em prejuizo da população beneficiada . As requeridas podem e devem conversar entre si para resolver os problemas para a implantação da lei, mas, repetindo, não cabe adiar a implementação da Lei."
Confira abaixo a entrevista feita com o Vereador Tinha Di Ferreira em 26/09/2018.
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