OSASCO AMPLIA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS PARA SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

OSASCO AMPLIA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS PARA SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

O PROJETO DE LEI DE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE FOI SUGERIDO PELO VEREADOR DR RENATO BONIN AO PREFEITO ROGÉRIO LINS

Por Gilberto de Almeida 20/12/2017 - 17:33 hs

OSASCO AMPLIA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS PARA SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Prefeito Rogério Lins sancionando a Lei da Ampliação da Licença Maternidade de 120 para 180 dias

O Prefeito de Osasco Rogério Lins ( Podemos), assinou na última sexta feira 18/12/17, em seu gabinete juntamente com o Vereador Dr. Renato Bonin, e a presença de diversas servidoras publicas municipais, sindicatos e associações representativas do funcionalismo, a lei 4.855/17 que amplia a Licença Maternidade para as servidoras públicas municipais de 120 para 180 dias.

O Projeto de Lei 368/17 que tramitou na legislativo municipal, embora seja de autoria do Executivo , foi apresentado por indicação do Vereador Dr. Renato Bonin, que no inicio do ano já havia apresentado um projeto semelhante na qual foi vetado por ser considerado vicio de iniciativa ou seja o projeto só poderia ser apresentado pelo Prefeito Municipal, diante da preocupação e os beneficios que a ampliação da Licença Maternidade gera para as mulheres, o Vereador Dr. Renato Bonin apresentou indicação e um oficio ao Prefeito Rogério Lins, solicitando lhe que fosse apresentado o referido projeto no legislativo municipal, fato que convenceu o chefe do executivo e sendo aprovado em duas discussões por unanimidade entre os vereadores.

Outro fator importante que a licença maternidade ampliada objetiva, é a maior ligação entre mãe e bebê, sobretudo nos 6(seis) primeiros meses de vida. Há maior estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curta e longo prazo.

É no primeiro ano de vida que a criança vive uma fase de total dependência da mãe e é nessa fase em que se estabelecem padrões de relacionamento para a vida compartilhada em sociedade. A qualidade do vínculo mãe-bebê demonstra um potencial maior ou menor de um adulto vir a ser saudável.

 O amor inibe a violência. Além de vantagens para a mãe e bebê, a licença maternidade ampliada traz benefícios para a sociedade. Estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros anos de vida.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

Apesar de que, numa primeira análise, a implantação da Propositura irá gerar custos nas contas públicas, a curto e médio prazo, isso se traduzirá em ganho, vez que mãe e criança irão buscar cada vez menos os serviços de saúde.

 Os filhos de mulheres favorecidas pela lei da licença maternidade prorrogadas deixarão de utilizar as creches públicas por mais tempo, o que reverterá em redução de gastos e de superlotação observada nesses recintos, tendo em vista que, o nosso município atende os bebês a partir dos seis meses, deixando as mães sem a opção de matriculá-lo dos 4 aos 6 meses.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, mais de 10(dez) Estados e mais de 130(cento e trinta) Municípios, já aderiram ao programa.

Outro dado importante da nova legislação municipal é que as servidoras que estiveram de licença maternidade na data da publicação, passam automaticamente a terem o direito a prorrogação de mais 60 dias, a partir do dia subsequente ao término dos 120 dias anteriores.