O
Prefeito de Osasco Rogério Lins, assinou decreto 13.380/2022, ontem (06), em que
torna o uso obrigatório de máscaras nas escolas municipais de Osasco, como
medida de controle a doenças respiratórias e a Covid 19.
De
acordo ainda com o decreto a medida terá validade a princípio de 15 dias e
valerá para os seguintes locais determinados no artigo 1º e no artigo 2º
determinada a obrigatoriedade e o período de uso de 15 dias.
Art.
1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, por todos
os munícipes, em:
I - Locais
destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios,
unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde,
laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins;
II - Meios
de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, transporte escolar
e fretados, bem como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
III -
Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e
visitantes;
IV - Em
caso de suspeita ou confirmação de doenças respiratórias transmissíveis em
ambientes abertos ou fechados. Parágrafo único. Fica recomendada a manutenção
do uso de máscara por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras
de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível
manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.
Art.
2º Em todos os ambientes das unidades escolares públicas das redes pública
municipal e privada, como medida temporária de prevenção ao contágio e à
transmissão da Covid-19, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras
de proteção facial pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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