Osasco voltar a ser obrigatório uso de mascaras nas escolas municipais

Osasco voltar a ser obrigatório uso de mascaras nas escolas municipais

Por Gilberto de Almeida 07/06/2022 - 13:53 hs

O Prefeito de Osasco Rogério Lins, assinou decreto 13.380/2022, ontem (06), em que torna o uso obrigatório de máscaras nas escolas municipais de Osasco, como medida de controle a doenças respiratórias e a Covid 19.

De acordo ainda com o decreto a medida terá validade a princípio de 15 dias e valerá para os seguintes locais determinados no artigo 1º e no artigo 2º determinada a obrigatoriedade e o período de uso de 15 dias.

Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, por todos os munícipes, em:

I - Locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins;

II - Meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, transporte escolar e fretados, bem como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

III - Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes;

IV - Em caso de suspeita ou confirmação de doenças respiratórias transmissíveis em ambientes abertos ou fechados. Parágrafo único. Fica recomendada a manutenção do uso de máscara por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.

Art. 2º Em todos os ambientes das unidades escolares públicas das redes pública municipal e privada, como medida temporária de prevenção ao contágio e à transmissão da Covid-19, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial pelo prazo de 15 (quinze) dias.