QUEM RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL NO ANO PASSADO PRECISARÁ DEVOLVER O DINHEIRO?

QUEM RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL NO ANO PASSADO PRECISARÁ DEVOLVER O DINHEIRO?

Algumas pessoas terão que devolver, mas apenas as que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ou R$ 1.903,98 por mês durante o ano de 2020.

Por Carlos Santana 02/04/2021 - 21:12 hs
Foto: Reprodução/Internet

  No ano passado, mais de 60 milhões de brasileiros foram beneficiados com o Auxílio Emergencial aprovado pelo Congresso e viabilizado pelo Governo Federal. O momento grave da pandemia e um cenário de completas incertezas tornou necessária essa mobilização do poder público, mas embora a classe média tenha conseguido subsídios como este citado, o Imposto de Renda que para muitos deixou de ser retido na fonte, trouxe na declaração uma cobrança inesperada. 


  Conforme a tabela atual, as pessoas que tiveram a renda por mês inferior a média de R$ 1.903,98 estão fora desta cobrança. Para os excedentes deverá ser feito o pagamento através da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e pode ser feita no momento em que o contribuinte estiver fazendo a declaração online, pois esta será indicada para o pagamento. Não serão contabilizados juros ou multas.  


  Vale reforçar que o valor de R$ 22.847,76 se refere apenas a quem teve o auxílio emergencial, ou seja, quem é MEI, recebeu este pagamento e ultrapassou o limite vai precisar declarar e devolver o dinheiro também. 


  Deverão ser devolvidas as parcelas de R$600 ou R$1.200, mas não serão cobrados da extensão do auxílio as parcelas complementares de R$ 300 ou R$ 600 aprovados na MP 1000/2020.


  Caso quem pegou o auxílio seja dependente de uma pessoa que teve renda superior a R$ 22.847,76 está sujeito a devolução das parcelas citadas acima. Em resumo, a devolução será para quem recebeu salário, pensão, aposentadoria, ou seja, estão sujeitos a tributação sem incluir nesta conta o valor recebido de auxílio.


  Abaixo link com perguntas e respostas diretamente do site do Governo Federal sobre esse assunto.


https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial 


Base de cálculo

Alíquota

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

1ª faixa

até R$ 22.847,76

Isento

-

2ª faixa

de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.713,58

3ª faixa

de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.257,57

4ª faixa

de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.633,51

5ª faixa

acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.432,32


  A rodada de 2021 que iniciará no próximo dia  06 de abril seguirá essa mesma dinâmica na declaração de 2022. Se exceder a receita, vai ter que devolver o auxílio.