QUEM RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL NO ANO PASSADO PRECISARÁ DEVOLVER O DINHEIRO?
Algumas pessoas terão que devolver, mas apenas as que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ou R$ 1.903,98 por mês durante o ano de 2020.
Algumas pessoas terão que devolver, mas apenas as que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ou R$ 1.903,98 por mês durante o ano de 2020.
No ano passado, mais de 60 milhões de brasileiros foram beneficiados com o Auxílio Emergencial aprovado pelo Congresso e viabilizado pelo Governo Federal. O momento grave da pandemia e um cenário de completas incertezas tornou necessária essa mobilização do poder público, mas embora a classe média tenha conseguido subsídios como este citado, o Imposto de Renda que para muitos deixou de ser retido na fonte, trouxe na declaração uma cobrança inesperada.
Conforme a tabela atual, as pessoas que tiveram a renda por mês inferior a média de R$ 1.903,98 estão fora desta cobrança. Para os excedentes deverá ser feito o pagamento através da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e pode ser feita no momento em que o contribuinte estiver fazendo a declaração online, pois esta será indicada para o pagamento. Não serão contabilizados juros ou multas.
Vale reforçar que o valor de R$ 22.847,76 se refere apenas a quem teve o auxílio emergencial, ou seja, quem é MEI, recebeu este pagamento e ultrapassou o limite vai precisar declarar e devolver o dinheiro também.
Deverão ser devolvidas as parcelas de R$600 ou R$1.200, mas não serão cobrados da extensão do auxílio as parcelas complementares de R$ 300 ou R$ 600 aprovados na MP 1000/2020.
Caso quem pegou o auxílio seja dependente de uma pessoa que teve renda superior a R$ 22.847,76 está sujeito a devolução das parcelas citadas acima. Em resumo, a devolução será para quem recebeu salário, pensão, aposentadoria, ou seja, estão sujeitos a tributação sem incluir nesta conta o valor recebido de auxílio.
Abaixo link com perguntas e respostas diretamente do site do Governo Federal sobre esse assunto.
Base de cálculo | Alíquota | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
1ª faixa | até R$ 22.847,76 | Isento | - |
2ª faixa | de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
3ª faixa | de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
4ª faixa | de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
5ª faixa | acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A rodada de 2021 que iniciará no próximo dia 06 de abril seguirá essa mesma dinâmica na declaração de 2022. Se exceder a receita, vai ter que devolver o auxílio.
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