AS NOVAS REGRAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
AS NOVAS REGRAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A lei da pensão
alimentícia sofreu mudanças significativas, dizem respeito, principalmente, ao
rigor com que a cobrança das parcelas atrasadas é feita e foram criadas com o
objetivo de garantir maior segurança ao pagamento e o direito à pensão do
menor.
Para quem não pagar o valor da pensão
poderá ter:
ü
Nome negativado e inscrito no serviço de
proteção ao crédito.
ü
Valor da dívida debitada diretamente em seu
holerite.
ü
No caso de execução do assalariado, o desconto
do salário líquido aumentou para até 50% (antes eram 30%). Isto significa que
os pagamentos não realizados poderão ser descontados na folha de pagamento do
devedor, além da parcela atual.
ü
Prisão em regime fechado.
A inclusão do nome do devedor no serviço
de proteção ao crédito acontecerá no prazo de três dias, no caso da não
realização do pagamento ou da não apresentação de justificativa do porquê da
impossibilidade de pagamento.
A ação de inclusão será seguida pela
prisão civil do inadimplente, que permanecerá preso por 30 até 90 dias preso em
regime fechado.
Os 50% de desconto do salário líquido
consistem de até 30% referentes ao pagamento da pensão atual e 20% referentes
às dívidas relativas às parcelas não pagas.
Alguns aspectos da lei que regulamenta
as regras sobre a inadimplência da pensão alimentícia não sofreram alterações.
Um exemplo é o prazo para entrar com a
ação. A parte lesada poderá solicitar as penas cabíveis (inserção no serviço de
proteção ao crédito e a prisão civil em regime fechado) a partir do primeiro
mês de débito.
Vale ressaltar que o fato de o devedor
ser preso em regime fechado não o isenta do pagamento da dívida e nem do
pagamento dos meses em que permanecer preso.
Portanto deixar de pagar a pensão é um mal negócio, além de ser preso poderá perder a credibilidade de seu nome no mercado.
Gabriel
Rodrigues.
Advogado
Membro da OAB/SP – Subseção Osasco
Sócio
fundador do RST Advocacia
Especializando
em Direito de Família e Sucessões
Especialista
em Direito Penal
Especialista
em Direito Processual Penal
Autor de artigos jurídicos.
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