Fui traído durante o casamento. Posso exigir indenização por dano moral?
Fui traído durante o casamento. Posso exigir indenização por dano moral?
Embora a traição importe violação dos deveres do casamento,
esta decorre da deterioração da relação conjugal e não é capaz, por si só, de
gerar compensação por danos morais à parte ofendida.
Deve ser analisado como se deu o adultério, a descoberta e os
reflexos na vida comum do casal, para aí sim descartar ou pleitear com chances
de êxito o dano moral pelo descumprimento do dever de fidelidade conjugal,
ainda que seja traição VIRTUAL.
Alguns exemplos abaixo
de como os reflexos da traição podem gerar a possibilidade de se pedir a
indenização por danos morais:
·
Quando o traído tiver, comprovadamente, sofrido abalos emocionais e
psicológicos sérios;
·
Quando a traição abala a vida profissional da pessoa traída que era
ótima funcionaria, mas depois que descobriu o adultério, os abalos emocionais
foram tão fortes, que a pessoa perde o desempenho no trabalho, já não se
concentra, vive abatida, tem crises de choro e, às vezes, é até afastada do
trabalho, além de correr sério risco de ser demitida;
·
Quando a traição ganha relevante repercussão social gerando um grande constrangimento
à pessoa traída;
·
Quando a pessoa traída contrai alguma doença sexualmente transmissível;
·
Quando há uma exposição deliberada do cônjuge/companheiro traído pelo
traidor (redes sociais ou ambientes sociais comuns como igreja, clubes, circulo
social)
·
A pessoa traída que adquiriu depressão tenta cometer suicídio, fato que
justifica ainda mais o pedido de dano moral, bastando comprovar através de
relatório médicos e prontuários de atendimento hospitalar que a pessoa estava
em um quadro de depressão por ter sido traída, a ponto de tentar o suicídio por
causa disso.
Os exemplos acima não
são os únicos casos em que é possível a condenação em danos morais, vai
depender muito do caso em concreto.
Mas atenção é preciso
que se comprovem os abalos sofridos, seja por testemunhas que possam relatar
sobre a repercussão social da traição, provas documentais dos danos sofridos,
relatórios médicos, fotos e print’s de mensagens e redes sociais.
Se a traição não gerou
repercussão social suficiente para causar abalos psicológicos, a mágoa, frustração e dor, são fatos da vida e não gerarão
indenização por danos morais.
Quanto avaloresde
indenização, o juiz analisando o caso, estipula um valor suficiente para
compensar o dano sofrido. Sem que seja enriquecimento indevido da parte traída,
mas na medida suficiente para que tenha caráter repreensivo, para que o traidor
sofra a punição material pelo o seu ato ilícito e reflita antes de praticar
novamente.
MAS QUAL É A
ALTERNATIVA???
Contrato pré-nupcial, Pacto Antenupcial, esse é o segredo.
A ser realizado antes do
casamento, quando da habilitação no cartório para casar, se escolhe o regime de
bens e pode ser realizado esse contrato, que serve para definir clausulas e
regras entre as partes de cunho patrimonial (regime de bens e detalhes dos bens
e direitos) e também disposições e de cunho pessoal como no caso de
penalidadesao cônjuge infiel, seja estipulando valores ou porcentagens ou ainda
perdas patrimoniais no divorcio e partilha de bens.
Como sempre quem se planeja com
antecipação tem seus direitos garantidos com mais precisão e qualidade no
futuro.
Por isso sempre recomendamos e
insistimos, consulte sempre um advogado especialista na área de sua
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Gabriel Mendes Rodrigues de
Melo. Advogado. Esp. em Direito de Família e Sucessões pelo Damásio Educacional. Bacharel
em Direto pelo Centro Universitário FIEO - UNIFIEO. Membro da OAB/SP –
Subseção Osasco. Autor de artigos jurídicos. Sócio-fundador do
escritório RST Advocacia.
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