Abandono de Lar e suas consequências

Abandono de Lar e suas consequências

Por GABRIEL RODRIGUES 15/12/2020 - 23:49 hs

É normal encontrar pessoas que mantém um casamento ou união estável "infernal" com o marido ou a mulher simplesmente para não perder os direitos em função de um abandono do lar.

Muitas mulheres, por exemplo, mesmo sob forte violência física e/ou principalmente psicológica, ainda ficam preocupadas com o fato de que saírem de casa e ser considerado ABANDONO DO LAR e que perderão direitos na hora do divórcio ou rompimento da união estável, ou seja, o medo de perder direitos na divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão.

O abandono do lar em regra ocorre num ato voluntário, ainda que sejam justas as razões, quem sai de casa, sai por sua própria vontade, e, com intenção de não voltar mais à residência do casal.

Abandono de Lar e os BENS:

A divisão dos bens correrá de acordo com o regime de bens do casamento, se for união estável se considera comunhão parcial de bens.

Ao deixar o lar, o cônjuge não abre mão dos bens, esses bens, no momento da Partilha deverão ser divididos entre os cônjuges e ou companheiros, conforme o regime do casamento ou união. 

IMPORTANTE: A hipótese em que ocorre a perda de bens é a USUCAPIÃO POR ABANDONODO LAR, onde o abandono de um dos cônjuge ou companheiro, por 2 anos sem interrupção, significa que aquele que permaneceu no imóvel e exerceu a posse poderá ajuizar ação de usucapião e adquirir a propriedade da parte que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Para se evitar essa perda, quem abandonou o lar, deve procurar um advogado para entrar com a ação de DIVÓRCIO OU DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, e garantir seus direitos dentro desses 2 anos, para NÃO correr perigo.

Abandono de Lar e a Guarda dos filhos:

A guarda é definida para quem apresentar melhores condições de dar o cuidado necessário aos filhos.

Em regra as decisões dos Tribunais tem sido em manter a situação de fato, ou seja, estabelecer a guarda para o cônjuge que permaneceu no lar conjugal com os mesmos, ou para o cônjuge que carregou consigo os filhos, mas, desde que fique comprovado que o genitor que permaneceu com os filhos possui mais aptidão para propiciar-lhes afeto, saúde, segurança e educação.

Abandono de Lar e pensão alimentícia:

Para definir a pensão devem ser observados:

1º Pensão dos filhos: Serão devidos dentro da necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem deve pagar, deverão ser pagos por quem não tiver a guarda;

2º Pensão para o cônjuge que saiu ou ficou do lar: Deverá ser pago se for demonstrada necessidade a falta de possibilidade de obter o sustento, pelo trabalho, ou alguma atividade. (ex. mulher que foi proibida de trabalhar por muito tempo e que já tenha certa idade)

O medo de deixar o lar e perder direitos não possui fundamento.

As vezes o abandono do lar é simplesmente a única possibilidade de salvação da própria vida e a preservação da própria dignidade.

Essas informações são um resumo básico e didático sobre o tema assustador ABANDONO DE LAR, mas se necessitar de orientação especializada, deve entrar em contato com algum advogado especializado em Direito de Família.

Sobre o Colunista Dr. Gabriel Rodrigues 

Advogado

Sócio Proprietário do RST Advocacia

Pós graduado em direito penal e processo penal

Coordenador do Osasco em Ação