Abandono Afetivo – Não basta pagar pensão, é preciso ser PAI

Abandono Afetivo – Não basta pagar pensão, é preciso ser PAI

Crianças são indenizadas por abandono afetivo

Por GABRIEL RODRIGUES 13/12/2020 - 20:33 hs

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - manteve a sentença que condenou um pai a indenizar cada um dos dois filhos em R$ 60 mil por danos morais por abandono afetivo.

O homem saiu de casa, deixando os filhos, então com 1 e 8 anos com a mãe.

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”, afirmou o desembargador, relator do caso.

Detalhes do caso

No caso ocorrido em Minas Gerais, a mãe relatou que, após a fixação das visitas, o pai teve contato com os filhos uma única vez, de forma fria e insensível. O abandono abrupto trouxe sofrimento emocional às crianças, levando-as a tratamento psicológico. Uma delas apresentou sequelas no desenvolvimento social, queda no desempenho escolar e foi reprovada.

Chamou a atenção, ainda, um episódio em que um dos filhos foi hospitalizado, apresentando dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos. O pai, que havia suspendido o plano de saúde das crianças, ignorou a mensagem enviada pela mãe informando a internação.

Após a condenação em primeira instância, o pai recorreu, alegando nunca ter abandonado afetivamente seus filhos. Segundo ele, a ex-companheira dificultava sua aproximação com as crianças, chegando a agredi-lo nos dias de visita. Um boletim de ocorrência feito por ele foi acrescentado ao processo.

Por outro lado, um laudo pericial destacou aspectos psicológicos dos menores causados pela ausência da figura paterna. O desembargador também reconheceu provas do abandono em depoimentos de testemunhas e do próprio réu. Segundo o relator, não foi constatada a prática de alienação parental por parte da mãe.

O magistrado chegou à sua decisão baseado na “ocorrência de um dano, ainda que no plano emocional”. Segundo o advogado e professor Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, a decisão do TJMG está de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O abandono afetivo, inclusive, é abordado em um dos capítulos do livro “Princípio da afetividade no Direito de Família”, escrito por Ricardo Calderón. A leitura jurídica no caso comentado está de acordo com o que ele defende na obra, não se restringindo ao plano abstrato dos sentimentos, mas baseando-se na análise das condutas a partir das provas.

“Houve uma averiguação objetiva da afetividade. Não se procurou tutelar amor ou desamor, mas analisar as condutas do pai ante seus filhos, se ele exerceu ou não sua obrigação de convivência familiar, com base em seus atos e no não exercício das visitas judicialmente estipulado”, observa Calderón.

Indenização é uma forma de compensar a dor

Ao recorrer, o réu pediu que, mantida a condenação, o valor da indenização fosse reduzido, pois não teria como pagar. Já a mãe pediu o aumento do valor fixado. A indenização, fixada em R$ 120 mil, leva a uma discussão: em que medida a indenização pode suprir um pleito por afeto?

A psicóloga e bacharel em Direito GlíciaBrazil, também membro do IBDFAM, avalia que, geralmente, aqueles que têm o real sofrimento com o abandono querem ser compensados por sua dor. “Como a pessoa sofreu muito, quer que o outro seja ‘condenado’ por isso. A indenização vem como uma forma compensatória, um alívio da dor”, explica.

Ela ressalta que os juízes encaminham as acusações de abandono afetivo a psicólogos, a fim de avaliar a pertinência do pleito. “Tentamos perquirir qual a intenção dessa pessoa, se ela realmente quer ser compensada na dor ou se está apenas interessada no dinheiro”, afirma Glícia.

“Em muitos casos, a pessoa teve um gasto real com essa dor, como busca por terapia ou tratamento psicológico. Por isso, é legítimo que ela seja compensada inclusive monetariamente”, acrescenta a psicóloga.

Consequências na fase adulta

Segundo GlíciaBrazil, os danos do abandono afetivo à criança dependem de como ela vivenciou essa experiência, variando intensidade e grau. “Noto que as pessoas desenvolvem mecanismos reativos em relação a condutas de outros adultos. Quando cresce, a pessoa acaba com medo de se apaixonar, porque, como dizem, ‘gato escaldado tem medo de água fria’. Ela tem medo de ficar vulnerável e, em seguida, a outra pessoa a deixe”, aponta.

A experiência afeta diretamente a autoestima, levando a um sentimento de menos-valia. “A pessoa cresce achando que não é digno de ser amado e, por isso, acaba também não se amando”, explica Glícia. Transtornos como depressão e estresse pós-traumático também podem ser desenvolvidos.

O abandono afetivo na infância explica porque muitos embarcam em relacionamentos abusivos na fase adulta. “Como a pessoa cresce acreditando que não é digna de amor, procura na sua escolha afetiva alguém que não a ame. A mulher procura um marido que a violenta, a trate mal; o homem procura uma mulher que o traia, que não seja inteira na relação”, diz Glícia.

Segundo a psicóloga, o abandono afetivo é uma violência aos direitos da criança e do adolescente. “Retira o menor da convivência com os pais, de ser cuidado por ambos. É roubar da criança o direito a ter pai e mãe”, defende.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/7078/Crian%C3%A7as+s%C3%A3o+indenizadas+em+R%24+120+mil+por+abandono+afetivo

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Sobre o Colunista Dr. Gabriel Rodrigues 

Advogado

Sócio Proprietário do RST Advocacia

Pós graduado em direito penal e processo penal

Coordenador do Osasco em Ação