PROJETO DE LEI DA PREFEITURA MULTA EM R$ 6 MIL REAIS QUEM FIZER QUEIMADAS EM OSASCO

PROJETO DE LEI DA PREFEITURA MULTA EM R$ 6 MIL REAIS QUEM FIZER QUEIMADAS EM OSASCO

Por Gilberto de Almeida 11/08/2019 - 21:30 hs
Foto: Divulgação
PROJETO DE LEI DA PREFEITURA MULTA EM R$ 6 MIL REAIS QUEM FIZER QUEIMADAS EM OSASCO
ILUSTRATIVA
De acordo com o Projeto de Lei nº 99/2019 de autoria do Prefeitura de Osasco, se aprovado for pelos vereadores do Municipio de Osasco, quem fizer queimada de matos ou restos de lixos na cidade será multado em R$ 6 mil reais.
O Projeto de Lei diz ainda em no artigo 2º que toda pessoa fisica ou juridica que, de qualquer forma, praticar, através do fogo lesiva ao meio ambiente, ficara sujeita as penalidades previstas na lei.
§ 1º Para efeito deste artigo, consideram -se infratores 
I - o Autor Matetial ou mandante da queimada 
II= Possuidor, a qualquer título , ou ocupante do imóvel
III- O Proprietario do terreno 
IV - Todos aqueles que de qualquer forma, concorrem para o inicio ou propagação do fogo.
§ 2º - Caso identificado mais de um infrator a que se refere o paragráfo anterior, serão aplicadas as penalidades de que se trata esta lei para cada um deles, inexistindo qualquer solidariedade entre eles.
 
No paragráfo terceiro do Projeto de Lei diz que constiuem em infrações o seguintes pontos: 
I - Utilizar-se de fogo como método faciltador de capinação ou limpeza de qualquer áera 
II- provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação 
III - causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de : 
a) pnesus, Borracha, plásticos, embalagens de agrotóxicos, residuos industriais e outros materiais combustiveis não especificados na alinea b
b) madeiras, mobilias, residuos vegetais e lixo doméstico.
§ 1º Se as infrações forem cometidas por menores ou imcapezes, assim considerados pela lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis.
§ 2º Se o infrator cometer, simultaneamente ou isoladamente , duas ou mais infrações , se lhe for aplicada, culmulativamente, as penalidades a elas cominadas.
§ 3º A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exonera o infrator das cominações civis ou penais cabiveis.
O Prefeito Rogério Lins justifica ainda o projeto dizendo que a Secretaria de Meio Ambiente tem recebido diversas denúncias de queimadas em vários pontos de Osasco e que as queimadas trazem sérios problemas ambientais,  pois são prejudiciais a qualidade do ar , ocasionando o desequilibrio  ambiental , a morte  da fauna e flora.
As queimadas em áreas urbanas aumentam o calor da Cidade de Osasco causando poluição do ar, agravando problemas respiratórios em crianças e idosos.
Eles são ainda, frequentemente, grandes causadoras de acidentes em estradas e vias públicas municipais.
Ainda no Proejto o Prefeito Rogério Lins ( Podemos), pediu aos vereadores urgência na aprovação do Projeto de Lei.