OSASCO CRIA A SECRETARIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PREFEITO ROGÉRIO LINS CRIA SECRETARIA PARA AMPLIAR PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A Câmara Municipal de Osasco aprovou por 19 votos a 1 o Projeto de Lei Complementar 28/2020, que trata da reforma administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da administração direta do Executivo Municipal de Osasco e da outras diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratam o tema, ao todo foram criados 1172 cargos em comissão, destacando se a criação de novas secretarias municipais que até então eram coordenadorias, em especial a criação da Secretaria da Infância e da Juventude, um compromisso assumido em campanha pelo Prefeito Rogério Lins, que iniciará o novo mandato cumprindo promessas importantes a respeito das mudanças das Coordenadorias Municipais que todas passam a serem Secretarias Municipais, além da juventude é criado também ás Secretarias:
Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
Secretaria Executiva da Promoção da Igualdade Racial
Secretaria Executiva de Compras e Licitações
Secretaria Executiva de Comunicação
O artigo 336 da seção I do Projeto de Lei Complementar estabelece ás competências da nova Secretaria Executiva da Infância e Juventude:
I - Promover a integração e a manutenção na agenda das políticas públicas voltadas para a infância e juventude;
II- Garantir a implantação dos planos e demais instrumentos de planejamento voltados à promoção de políticas de fortalecimento da infância e da juventude;
III- Articular esforços, junto às demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade civil, da iniciativa privada e demais instituições de esferas públicas de outros entes federados para a proteção da criança, adolescente e do fortalecimento da juventude;
IV -Assessorar, coordenar e articular junto à Administração políticas públicas voltadas à primeira infância;
Formular e implementar programas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política dos jovens
Elaborar um planejamento intersetorial que culmine em ações de governo que protejam a infância, adolescência e juventude, com promoção de cidadania desde o início da vida;
VII- Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação das crianças, adolescentes e jovens
VIII- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de formação que se proponham combater as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
IV- Capacitar e articular membros do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselheiros Tutelares e demais Conselhos municipais de políticas setoriais que abordem as pautas da infância e juventude;
X- desempenhar outras competências afins.
No artigo 367 menciona como será a estruturada a Secretaria da Infância e Juventude que será composta, confira abaixo:
I – Gabinete do Secretário
a) Chefia de Gabinete
b) Assessor Especial
c) Assessor de Gabinete
d) Assessor Temático Jurídico
e) Assessor Temático Transparência e Controle Social
f) Coordenador de Programas
II- Departamento de Planejamento Integrado
a) Gerência da Política da Infância
b) Gerência da Política da Juventude
III- Departamento de Gestão Estratégica
a) Gerencia de Gestão de dados
b) Gerência de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
IV- Departamento de Participação e Controle Social
a) Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Norte 1
b) Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Norte 2
c) Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Sul
d) Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Centro
e) Gerência Administrativa do Conselho da Criança e do Adolescente
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