OSASCO CRIA A SECRETARIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

OSASCO CRIA A SECRETARIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

PREFEITO ROGÉRIO LINS CRIA SECRETARIA PARA AMPLIAR PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Por Gilberto de Almeida 30/12/2020 - 12:21 hs
Foto: ARQUIVO PORTAL NOR 2019
OSASCO CRIA A SECRETARIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PALESTRA FEITA EM 2018 SOBRE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO PROMOVIDA PELA COORDENADORIA DA JUVENTUDE

 

A Câmara Municipal de Osasco aprovou por 19 votos a 1 o  Projeto de Lei Complementar 28/2020,  que trata da reforma administrativa  da estrutura de pessoal da hierarquia superior da administração direta do Executivo Municipal de Osasco e da outras diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratam o tema, ao todo foram criados 1172 cargos em comissão, destacando se a criação de novas secretarias municipais que até então eram coordenadorias, em especial a criação da Secretaria da Infância e da Juventude, um compromisso assumido em campanha pelo Prefeito Rogério Lins, que iniciará o novo mandato cumprindo promessas importantes a respeito das mudanças das Coordenadorias Municipais que todas passam a serem Secretarias Municipais, além da juventude é criado também ás Secretarias:

Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência

Secretaria Executiva da Promoção da Igualdade Racial

Secretaria Executiva de Compras e Licitações

Secretaria Executiva de Comunicação

O artigo 336 da seção I do Projeto de Lei Complementar estabelece ás competências da nova Secretaria Executiva da Infância e Juventude:

I - Promover a integração e a manutenção na agenda das políticas públicas voltadas para a infância e juventude;

II- Garantir a implantação dos planos e demais instrumentos de planejamento voltados à promoção de políticas de fortalecimento da infância e da juventude;

III- Articular esforços, junto às demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade civil, da iniciativa privada e demais instituições de esferas públicas de outros entes federados para a proteção da criança, adolescente e do fortalecimento da juventude;

IV -Assessorar, coordenar e articular junto à Administração políticas públicas voltadas à primeira infância;

Formular e implementar programas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política dos jovens

Elaborar um planejamento intersetorial que culmine em ações de governo que protejam a infância, adolescência e juventude, com promoção de cidadania desde o início da vida;

VII- Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação das crianças, adolescentes e jovens

VIII- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de formação que se proponham combater as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

IV- Capacitar e articular membros do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselheiros Tutelares e demais Conselhos municipais de políticas setoriais que abordem as pautas da infância e juventude;

X- desempenhar outras competências afins.

No artigo 367 menciona como será a estruturada a Secretaria da Infância e Juventude que será composta, confira abaixo:

 I – Gabinete do Secretário

a)      Chefia de Gabinete

b)      Assessor Especial

c)      Assessor de Gabinete

d)     Assessor Temático  Jurídico

e)      Assessor Temático Transparência e Controle Social

f)       Coordenador de Programas

 

II- Departamento de Planejamento Integrado

 

a)      Gerência da Política da Infância

b)      Gerência da Política da Juventude

 

III- Departamento de Gestão Estratégica

a)      Gerencia de Gestão de dados

b)      Gerência de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

IV- Departamento de Participação e Controle Social

a)      Gerência  Administrativa do Conselho Tutelar Norte 1

b)      Gerência Administrativa do Conselho Tutelar  Norte 2

c)       Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Sul

d)      Gerência Administrativa do Conselho Tutelar Centro

e)      Gerência Administrativa do Conselho da Criança e do Adolescente