OSASCO GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE PERMANECER NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO

OSASCO GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE PERMANECER NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO


 

Após o Governo do Estado reclassificar a cidade de Osasco e outras da região oeste da fase amarela para laranja, o Prefeito Rogério Lins entrou na justiça pelo direito de o município permanecer na fase amarela e não laranja do Plano São Paulo.

Na noite desta segunda Feira a justiça concedeu liminar em favor da Cidade de Osasco, permitindo que permaneça na fase amarela do Plano São Paulo, atendendo ao pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde. Vejam o que diz a decisão do juiz abaixo.

  De acordo com a decisão do juiz Olavo Sá Pereira da Silva que deu concedeu a liminar em favor do Município

“Trata-se de ação de rito ordinário com pedido de tutela de urgência requerida pelo Município de Osasco em Face do Estado de São Paulo. Afirma que o Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020, classificou diferentes regiões estaduais em cores segundo a gravidade da pandemia do COVID 19, sendo que mais a grave imporia maiores restrições à população para evitar, que disseminação do vírus. Volta-se contra recente reclassificação em Osasco, que regrediu da fase amarela para laranja, aumentando as restrições sanitárias que significam grande.

Afirma que tal reclassificação ocorreu em desconformidade com os fatos e o próprio direito. Pretende obter tutela jurídica para sua manutenção na fase amarela. Segundo a inicial, os critérios de classificação levam em conta a taxa máxima de ocupação em UTI, número de óbitos por 100 mil habitantes, variação de novas internações por semana, variação de números de casos e de óbitos. O pleito do autor baseia-se no relatório apresentado  pela Secretaria de Saúde do Município de Osasco que contraria as conclusões estaduais que determinam a regressão da classificação do Município. Não houve piora nos indicadores do decreto estadual, segundo esse relatório. A reclassificação estaria equivocada porque ordenou o Estado o cômputo e no tocante ás novas internações, há erro ao considerar novas as transferências internas dentro do Município destes pacientes  (fls.20), menciona vários equívocos do Estado. O Juizo entende que há verossimilhança das alegações do autor, porquanto o estudo ( Relatório da Secretaria de Saúde de Osasco), tende a ser bem mais consistente e refletir muito melhor a realidade local que um estudo estadual que abrange uma área bem maior.

A atenção do Município é bem mais focada e baseada em dados reais fidedignos e apontam para uma classificação epidemiológica mais branda.

Além disso, há erros metodológicos no levantamento estadual, como o cômputo de mortes com efeito retroativo e o fato de considerar as transferências internas como novas internações.  O relatório municipal aponta que a capacidade de atendimento hospitalar não regrediu e isso este documento é cópia original, assinado digitalmente por isso significa que não deveria haver regressão, segundo o próprio Decreto Estadual (vide fls 26).

Assim, considera-se que os requisitos legais estão presentes, preponderando o interesse local na manutenção da classificação proposta pelo próprio Estado.

Portanto, defere-se o pleito liminar.”

Com informações Jornal Correio Paulista.