JORNALISTA GILBERTO DE ALMEIDA QUER PROJETO HABITACIONAL PARA COMUNIDADE FAZENDINHA NO JD PADROEIRA EM OSASCO

JORNALISTA GILBERTO DE ALMEIDA QUER PROJETO HABITACIONAL PARA COMUNIDADE FAZENDINHA NO JD PADROEIRA EM OSASCO

Por Redacação 24/06/2020 - 11:44 hs

JORNALISTA GILBERTO DE ALMEIDA QUER PROJETO HABITACIONAL PARA COMUNIDADE FAZENDINHA NO JD PADROEIRA EM OSASCO
Imagem da Comunidade Fazendinha parte onde os moradores moram embaixo da rede de alta tensão da ENEL

O jornalista e pré –Candidato a Vereador pelo PTC na Cidade de Osasco, está solicitando  da Prefeitura de Osasco que seja providenciado um projeto Habitacional que atenda os milhares de cidadãos que moram na área livre conhecida como fazendinha no jd. Padroeira, zona sul de Osasco.

Não é de hoje que o jornalista está reivindicando ao  poder público para atender às necessidades dos moradores dessa área na qual tem um problema muito sério e necessita de atenção urgentemente, pelo fato de que uma grande parte dos moradores está morando embaixo da rede de alta tensão da concessionária Enel (que comprou a Eletropaulo), são famílias que não possuem cadastro realizado junto a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município, fazendo se necessário que algo seja feito, pois eles convivem diariamente com o fantasma e o medo de uma hora para outra serem despejados de onde moram e não possuem para onde irem, preocupados com essa situação que foi protocolizado em outubro de 2019 no expediente do Gabinete do Prefeito de Osasco ofício sobre o protocolo nº 2418/19, e bem como foi entregue também ao Senador da República Major Olímpio, um ofício lhe pedindo que indicasse emenda parlamentar ou intercedesse junto de autoridades competentes no sentido de destinar recursos para aquela comunidade ou projetos inclusive federal, que atenda os moradores da comunidade fazendinha.

Ele ressalta ainda que esta área possui mais de 900 moradias  totalizando mais de 2 mil famílias em toda área livre da Fazendinha.   De acordo com Gilberto “A referida cobrança que vem sendo feita junto a Prefeitura é nada mais nada menos do que estabelece o Capítulo XI  no Artigo 205 da Lei Orgânica do Município, que é de competência do Município em relação a habitação, I elaborar a respectiva, política promovendo, prioritariamente programas de construção de moradias populares, garantindo lhes condições habitacionais e de infra-estrutura urbana que assegurem um nível compatível a dignidade da pessoa humana.” Afirmou.