Osasco atende recomendação do MP e reabre comércio na segunda, 15/6

Osasco atende recomendação do MP e reabre comércio na segunda, 15/6

Por Gilberto de Almeida 13/06/2020 - 13:09 hs

Embora já reúna condições técnicas, com números de ocupação de leitos abaixo dos índices defendidos pelo governo do Estado e tenha feito a ampliação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Osasco decidiu seguir recomendação do Ministério Público do Estado e definiu que o comércio só reabrirá as portas a partir de segunda-feira, 15/06. A abertura seguirá regras específicas para cada segmento, com critérios de higiene e segurança, visando o controle da disseminação do coronavírus.  

É a partir do dia 15/06 que o município passa a figurar na classificação da chamada fase laranja, definida em decreto estadual publicado pelo governo do Estado nesta quarta-feira, 10/06.

O comércio de rua funcionará das 10h às 16h, com atendimento exclusivo para os grupos de risco (idosos e pessoas com doenças crônicas) entre 10h e 12h. Os estabelecimentos deverão determinar o limite de capacidade: uma pessoa a cada 10 metros quadrados, disponibilizar álcool em gel e exigir uso de máscara pelos clientes. Também deverão disponibilizar a seus colaboradores as EPIs necessárias (máscara e álcool em gel).

Os escritórios poderão funcionar em horário habitual, promovendo a flexibilização de entrada e saída de seus colaboradores para evitar aglomerações no transporte público.

Já os shopping centers deverão abrir as portas das 14h às 20h, com atendimento preferencial para os grupos de risco entre 14h e 16h. A orientação é para que se permita a circulação de clientes em apenas 20% da capacidade do estabelecimento 

A exemplo do comércio de rua, os shoppings deverão adotar protocolos de distanciamento, além da oferta de álcool em gel para clientes e colaboradores, limitar número de clientes por loja e aferir a temperatura das pessoas antes do acesso ao estabelecimento.

A partir de segunda-feira, 15/6, também funcionarão Administração Pública, Igrejas e Templos Religiosos e as Atividades Unipessoais. Todos os segmentos têm regras definidas para funcionamento. Elas poderão ser consultadas no portal da prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).