Publicado no fim da tarde de ontem 20/03/2020, o Decreto Municipal 12.398/2020, que Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e funcionamento de casas noturnas e outras voltados á realização de festas eventos ou recepções.
Com intuito de fazer com que a cidade fique vazia nas ruas para prevenir o coronavirus, o prefeito da Cidade de Osasco região Oeste do Estado de São Paulo, decidiu tomar a decisão após vários pedidos que a população fique em casa.
De acordo com o Decreto Municipal estão proibidos de funcionar de 21 de Março até 05 de Abril de 2020 os seguintes comércios:
· Atendimento Presencial em estabelecimentos comerciais
· Lojas, casas noturnas e outras voltadas para a realização de festas, eventos ou recepções
· Comércio Ambulante ( Termo de permissão serão suspensos )
O QUE PODE FUNCIONAR
· Não se aplica a Suspensão ás atividades internas dos estabelecimentos comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadoria ( DELIVERY).
· Farmácias
· Hipermercados, Supermercados, Mercados, Feiras livres, Açougue, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Quitandas e Centros de Abastecimentos de Alimentos
· Lojas de conveniência
· Lojas de venda de Alimentação para animais
· Distribuidora de Gás
· Lojas de venda de Água Mineral
· Padarias
· Restaurantes e Lanchonetes
· Postos de Combustíveis
· Oficinas Mecânicas destinadas ao reparo de veículos automotores, executadas as revendedoras de automóveis.
Ao longo deste sábado 21.03.2020, o Prefeito de Osasco Rogério Lins percorreu diversas ruas da cidade pedindo para os comerciantes fecharem seus estabalecimentos comercias, assim como a Guarda Civil Municipal e a Policia Militar também estão percorrendo a cidade para o cumprimento efetivo do Decreto Municipal 12.398/2020.
O não cumprimento do decreto poderá causar a perda da licença de funcionamento e a lacração do comércio, pois se trata de um assunto de saúde pública.
Eventual descumprimento do Decreto podem serem denunciados através do telefone da Guarda Civil Municipal ( GCM) 153 ou 156 ( 3651-7080), que na medida do possivel a secretaria responsável irá até o local, para que a ordem seja cumprida.
OUÇAM O AÚDIO DO PREFEITO DE OSASCO COM UM APELO AO POVO DE OSASCO ABAIXO
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